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Redação da Nós Cidadania. 6 de mai. 2 min de leitura

Decreto-Lei nº 36/2025: entenda o novo projeto que pode mudar o reconhecimento da cidadania italiana

Nos últimos meses, o tema da cidadania italiana voltou ao centro das discussões no parlamento da Itália. Com o novo Decreto-Lei nº 36/2025, algumas mudanças importantes — e podem impactar diretamente quem deseja iniciar o processo de reconhecimento da cidadania por descendência.

 

Neste post, vamos te explicar o que está em debate, o que pode mudar e por que esse é o momento de estar atento (e agir com planejamento).

 
 
 
 

O que é o Decreto-Lei 36/2025?

 
 
 

Na legislação italiana, um decreto-legge (Decreto-Lei) é um instrumento normativo com força de lei que o governo pode adotar em situações de urgência. Ele entra em vigor imediatamente, mas precisa ser convertido em lei pelo Parlamento dentro de 60 dias. Caso contrário, perde validade.

 

O Decreto-Lei nº 36/2025, atualmente em fase de análise e votação, traz uma série de reformas administrativas. Entre elas, estão mudanças nos critérios para concessão e reconhecimento da cidadania italiana por descendência — medida que visa “preservar o vínculo cultural com o país” e controlar a crescente demanda internacional por cidadania.

 
 
 

O que pode mudar com o Decreto?

 
 
 

Ainda que o texto esteja em discussão, os principais pontos propostos incluem:

 

1. Exigência de comprovação de vínculo cultural ou linguístico

 
  • Proposta de obrigatoriedade de nível mínimo de italiano (como o B1) para candidatos que residem fora da Itália;

  • Possibilidade de exigência de certificação oficial de conhecimento da cultura italiana (por exemplo, via exames CELI ou CILS).

     
 

2. Alteração nas regras de transmissão

 
  • Estuda-se a limitação da cidadania até determinada geração, o que poderá afetar descendentes mais distantes (ex: além de bisavôs);

  • Discussão sobre a necessidade de comprovar vínculo contínuo com a cultura italiana ao longo das gerações.

     
 

3. Aumento nos prazos de processamento

 
  • Propostas sugerem extensão do prazo máximo de análise para até 48 meses (hoje o prazo é de até 24 meses nos consulados);

  • Possibilidade de redistribuição de processos em consulados sobrecarregados.

     
 

4. Reorganização da jurisdição consular

 
  • O projeto propõe redefinir os critérios de jurisdição consular e reforçar o papel das comunas na Itália, o que pode dificultar processos realizados diretamente no país.

 
 
 

Por que isso afeta diretamente os brasileiros?

 
 
 

O Brasil é o país com maior número de descendentes de italianos fora da Itália. Estima-se que mais de 30 milhões de brasileiros possam ter direito à cidadania. Com o aumento da procura por reconhecimento, o governo italiano busca reorganizar os fluxos — e isso pode resultar em mais burocracia e limitações futuras.

 

Se o Decreto for aprovado, muitos brasileiros ainda não regularizados ou com processos iniciando podem precisar se adaptar a novas exigências, como comprovação de idioma, reestruturação de documentos ou até perda do direito por conta da geração limite.

 
 
 

E quem já deu entrada no processo?

 
 
 

De forma geral, alterações legais não são retroativas, ou seja, quem já tiver iniciado o processo antes da promulgação da nova lei costuma seguir sob as regras anteriores. Por isso, iniciar agora pode ser uma forma de garantir mais segurança jurídica.

 
 
 

O que fazer agora?

 
 
 
  • Verifique sua linha de ascendência: descubra se sua linhagem cumpre os requisitos atuais.

  • Organize seus documentos: certidões atualizadas, em inteiro teor, apostiladas e traduzidas.

  • Busque assessoria especializada: com um cenário em transformação, contar com orientação jurídica e técnica faz toda a diferença.

 

 

 

O Decreto-Lei nº 36/2025 ainda está em debate no Parlamento italiano, mas os impactos potenciais são significativos. Se aprovado, ele poderá mudar profundamente a forma como a cidadania italiana é reconhecida no exterior.

 

Aqui na Nós Cidadania, acompanhamos de perto cada movimento legal e político que envolve o direito à cidadania italiana. Se você quer se antecipar e garantir seu processo antes de possíveis mudanças, entre em contato conosco e comece hoje mesmo com segurança e orientação profissional.

 
 
 
 
 
 

Quais os proximos passos?

 

Em 20 de maio de 2025, a Câmara dos Deputados da Itália aprovou o Decreto-Lei 36/2025, que impõe restrições significativas ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Com 137 votos a favor, 83 contra e duas abstenções, a medida já havia s

 

ido aprovada pelo Senado em 15 de maio e agora aguarda sanção do presidente Sergio Mattarella para se tornar definitiva. Com a aprovação da nova lei, já se fala em um referendo para tentar revogar as mudanças.

 

A boa notícia? A Corte Constitucional da Itália autorizou esse referendo — e a votação deve acontecer nos dias 8 e 9 de junho de 2025.

 

Se a maioria votar pela revogação, as restrições podem cair.Isso significaria que descendentes além da segunda geração voltariam a ter o direito de pedir o reconhecimento da cidadania italiana.

 

Ainda tem esperança no ar. E seguimos acompanhando tudo de perto por aqui

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