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Nos últimos meses, o tema da cidadania italiana voltou ao centro das discussões no parlamento da Itália. Com o novo Decreto-Lei nº 36/2025, algumas mudanças importantes — e podem impactar diretamente quem deseja iniciar o processo de reconhecimento da cidadania por descendência.
Neste post, vamos te explicar o que está em debate, o que pode mudar e por que esse é o momento de estar atento (e agir com planejamento).
Na legislação italiana, um decreto-legge (Decreto-Lei) é um instrumento normativo com força de lei que o governo pode adotar em situações de urgência. Ele entra em vigor imediatamente, mas precisa ser convertido em lei pelo Parlamento dentro de 60 dias. Caso contrário, perde validade.
O Decreto-Lei nº 36/2025, atualmente em fase de análise e votação, traz uma série de reformas administrativas. Entre elas, estão mudanças nos critérios para concessão e reconhecimento da cidadania italiana por descendência — medida que visa “preservar o vínculo cultural com o país” e controlar a crescente demanda internacional por cidadania.
Ainda que o texto esteja em discussão, os principais pontos propostos incluem:
Proposta de obrigatoriedade de nível mínimo de italiano (como o B1) para candidatos que residem fora da Itália;
Possibilidade de exigência de certificação oficial de conhecimento da cultura italiana (por exemplo, via exames CELI ou CILS).
Estuda-se a limitação da cidadania até determinada geração, o que poderá afetar descendentes mais distantes (ex: além de bisavôs);
Discussão sobre a necessidade de comprovar vínculo contínuo com a cultura italiana ao longo das gerações.
Propostas sugerem extensão do prazo máximo de análise para até 48 meses (hoje o prazo é de até 24 meses nos consulados);
Possibilidade de redistribuição de processos em consulados sobrecarregados.
O projeto propõe redefinir os critérios de jurisdição consular e reforçar o papel das comunas na Itália, o que pode dificultar processos realizados diretamente no país.
O Brasil é o país com maior número de descendentes de italianos fora da Itália. Estima-se que mais de 30 milhões de brasileiros possam ter direito à cidadania. Com o aumento da procura por reconhecimento, o governo italiano busca reorganizar os fluxos — e isso pode resultar em mais burocracia e limitações futuras.
Se o Decreto for aprovado, muitos brasileiros ainda não regularizados ou com processos iniciando podem precisar se adaptar a novas exigências, como comprovação de idioma, reestruturação de documentos ou até perda do direito por conta da geração limite.
De forma geral, alterações legais não são retroativas, ou seja, quem já tiver iniciado o processo antes da promulgação da nova lei costuma seguir sob as regras anteriores. Por isso, iniciar agora pode ser uma forma de garantir mais segurança jurídica.
Verifique sua linha de ascendência: descubra se sua linhagem cumpre os requisitos atuais.
Organize seus documentos: certidões atualizadas, em inteiro teor, apostiladas e traduzidas.
Busque assessoria especializada: com um cenário em transformação, contar com orientação jurídica e técnica faz toda a diferença.
O Decreto-Lei nº 36/2025 ainda está em debate no Parlamento italiano, mas os impactos potenciais são significativos. Se aprovado, ele poderá mudar profundamente a forma como a cidadania italiana é reconhecida no exterior.
Aqui na Nós Cidadania, acompanhamos de perto cada movimento legal e político que envolve o direito à cidadania italiana. Se você quer se antecipar e garantir seu processo antes de possíveis mudanças, entre em contato conosco e comece hoje mesmo com segurança e orientação profissional.
Em 20 de maio de 2025, a Câmara dos Deputados da Itália aprovou o Decreto-Lei 36/2025, que impõe restrições significativas ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Com 137 votos a favor, 83 contra e duas abstenções, a medida já havia s
ido aprovada pelo Senado em 15 de maio e agora aguarda sanção do presidente Sergio Mattarella para se tornar definitiva. Com a aprovação da nova lei, já se fala em um referendo para tentar revogar as mudanças.
A boa notícia? A Corte Constitucional da Itália autorizou esse referendo — e a votação deve acontecer nos dias 8 e 9 de junho de 2025.
Se a maioria votar pela revogação, as restrições podem cair.Isso significaria que descendentes além da segunda geração voltariam a ter o direito de pedir o reconhecimento da cidadania italiana.
Ainda tem esperança no ar. E seguimos acompanhando tudo de perto por aqui
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